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Avó é acolhida por Defensoria Pública, que pede ação de guarda provisória

A Defensoria Pública de Ofício da Infância e Juventude de Vitória expediu documento, encaminhado ao Juizado da Infância e Juventude de Vitória, com o pedido de ação de guarda provisória para a comerciante Maraci Carneiro. Há mais de um mês, a comerciante luta para obter a guarda da neta recém-nascida, filha de sua filha S, dependente química em fase de recuperação e tratamento. A Distribuição por Dependência ao Processo N.º 024.11.023684-1 (38.424) data da última sexta-feira (19), final da semana que Maraci tinha certeza que levaria sua neta para casa. Assinado pela defensora pública Rinara da Silva Cunha, o documento cita o artigo 19 do Ecriad (Estatuto da Criança e do Adolescente), no qual se baseia que toda criança tem direito de ser criada e educada no seio de sua família. Ainda complementa que: “Dúvida não há que a família é o alicerce insubstituível para que o indivíduo se desenvolva da melhor forma possível, pois é onde estão as pessoas estreitadas por laços de afetividade. Não podendo ser negado à recém-nascida o convívio com sua avó e irmão.” Uma das justificativas para a obtenção da guarda é que a requerente possui residência própria, renda mensal de aproximadamente três salários mínimos, capacidade física e mental e idoneidade moral. Outra sustentação do pedido é o parágrafo segundo do artigo 33 do Ecriad, que orienta a deferição da guarda, excepcionalmente, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir falta eventual dos pais ou responsável. Nesse caso, Maraci, como avó da recém-nascida, requer a guarda como parte da família, ou seja, como família estendida.
O documento também alerta que danos irreparáveis à formação psíquica a criança poderão ocorrer, caso haja demora na regularização da concessão da guarda, bem como a consequente retirada do abrigo e entrega à avó. Na semana passada, o defensor público Bruno Pereira do Nascimento, que também acompanha o caso, afirmou que a lentidão se deve a questões meramente burocráticas, mesmo com o posicionamento favorável do Juizado da Infância e Juventude de Vitória.
Até que o processo seja resolvido com a ação de guarda provisória, a recém-nascida ainda ficará sob os cuidados do Centro de Apoio Social à Infância (Casa Viva), em Santo Antônio. O abrigo é um dos sete que funcionam em Vitória e acolhem crianças e adolescentes vítimas de alguma violação de direitos, sobretudo vínculos familiares fragilizados ou rompidos. O local acolhe somente meninas, de seis a 12 anos de idade.

Por Cristina Moura http://www.seculodiario.com.br/exibir_not.asp?id=16972

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